COMPROMISSO POLÍTICO-JURÍDICO NEGOCIADO ENTRE A SMIC, A EMPRESA VERDICOM E O REPRESENTANTE DAS/OS COMERCIANTES POPULARES NO COMITÊ GESTOR DO CHAMADO CAMELÓDROMO.
Os/as signatários/as deste compromisso, o DR. IDENIR CECCHIN, secretário de Indústria e comércio do Município de Porto Alegre, o Dr. CLOVIS MAGALHÃES, secretário deGestão Estratégica do mesmo Município, O Sr. JULIANO CARRICONDE FRIPP, representante dos comerciantes populares no Comitê Gestor do chamado camelódromo, o Dr; NOEDI CASAGRANDE, representando a empresa VERDICOM, as vereadoras SOFIA CAVEDON eFERNANDO MELCHIONNA, como interessadas nessa negociação, considerando:
O insucesso, verificado até aqui, de obtenção de um acordo, relacionado com os direitos e as obrigações jurídicas decorrentes da locação atípica que a empresa VERDICOM celebrou com centenas de comerciantes populares, que atualmente exploram a venda de suas mercadorias no chamado camelódromo:
A conveniência de se estabelecerem condições claras e objetivas, de parte a parte, para que a execução dos ditos direitos e obrigações possa ser feita sem prejuízo de qualquer delas, e comprometem e acordam o seguinte:
Fica estabelecida a obrigação das/os comerciantes populares atualmente em débito com o valor dos aluguéis para com a locadora Verdicom, que tenham recebido notificações administrativas e, ou citações judiciais, pagarem o valor correspondente a janeiro passado, no próximo dia 15 e o valor correspondente ao mês de fevereiro, no dia 22 do corrente. A amortização do saldo devedor pendente será feita no valor de R$100,00 (reais) mensais, vencimento no dia 5 (cinco) do mês seguinte ao vencido, sem prejuízo do pagamento pontual dos aluguéis que se vencem a cada semana.
Aquelas/es que ainda não receberam tais notificações ou citações e, igualmente, estejam em atraso, quitarão as suas dívidas amortizando-as no valor de R100,00 (cem reais) mensalmente, sempre no dia 5 (cinco) do mês seguinte ao vencido. Remanesce a obrigação do pagamento do aluguel semanal contratualmente fixado.
Fica ressalvada a hipótese de algum/a das/os comerciantes populares entender de negociar dita amortização em separado, nos valores que contratar com a credora.
É obrigação aqui reconhecida pelos representantes do Município de suspender, de imediato, todo e qualquer efeito jurídico das notificações administrativas já expedidas.
Fica estabelecida de comum acordo a data de 22 do corrente para que os medidores de energia dos blocos A e B sejam separados, ficando cada bloco com um medidor exclusivo.
Reconhecida pelos ora compromitentes, a inferioridade de renda que está se verificando nas vendas do Bloco B, fica aberta desde agora a possível renegociação dos valores cobrados das/os comerciantes populares que possuem estandes nesse bloco.
A retirada imediata da ação judicial que as/os comerciantes populares movem contra o Município de Porto Alegre, fica condicionada a contra-partida de a empresa Verdicom, por sua vez, desistir de toda e qualquer ação judicial proposta contra as/os mesmos comerciantes populares.
Por terem lido este instrumento particular, e estando de pleno acordo com os seus termos, assinam-no em obediência aos princípios constitucionais que regem um Estado democrático de direito e uma democracia autenticamente participativa.
PORTO ALEGRE, 12 DE MARÇO DE 2010
DR. IDENIR CECCHIN Dr. CLOVIS MAGALHÃES
JULIANO CARRICONDE FRIPP. Dr. NOEDI CASAGRANDE
SOFIA CAVEDON FERNANDA MELCHIONNA
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